Medidas Protetivas

O instrumento mais rápido e eficaz da Lei Maria da Penha

DIREITO DA MULHER

Por Dra. Rejane Martins Advogada Especialista em Violência Doméstica e Direito das Mulheres

Quando falamos em proteção imediata à mulher em situação de violência doméstica, as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) são o recurso mais poderoso, ágil e transformador criado pela Lei 11.340/06.

E é fundamental que cada mulher saiba:

não é preciso apanhar para ter direito a uma Medida Protetiva.

Basta a ameaça, a intimidação, o controle, a perseguição, a violência psicológica.

A proteção existe para prevenir o pior.

Onde e como pedir as Medidas Protetivas?

A mulher pode solicitar a MPU em diversos pontos de acesso — exatamente para garantir que a proteção nunca dependa de burocracia:

Delegacia de Polícia (especializada ou comum)

Juizado de Violência Doméstica e Familiar

Escritório de Advocacia Especilizado

Ministério Público (em alguns estados)

Plataformas online e aplicativos oficiais, conforme a região

(ex.: MG Mulher, Maria da Penha Online, canais integrados do TJMG, etc.)

Em muitos locais, o pedido pode ser feito 24 horas por dia, e a comunicação ao juiz é imediata.

O que as Medidas Protetivas podem garantir?

As medidas funcionam como um verdadeiro “escudo jurídico” ao redor da mulher.

O juiz pode determinar, entre outras:

• Afastamento imediato do agressor do lar

Seja marido, ex, companheiro ou qualquer autor da violência.

O agressor pode ser retirado na mesma hora, sem necessidade de audiência prévia.

Proibição de contato por qualquer meio

Ligações, mensagens, WhatsApp, redes sociais, e até por terceiros.

Proibição de aproximação

Com distância mínima fixada pelo juiz.

Proteção estendida a filhos, familiares e testemunhas.

Suspensão ou restrição do porte de arma

Se o agressor é policial, vigilante, CAC ou possui arma registrada, o juiz pode determinar suspensão imediata.

Proteção para os filhos

Regulamentação provisória de visitas, acompanhamento por equipe técnica, ou até suspensão, quando houver risco.

Encaminhamento da mulher à rede de apoio

Centros de referência, programas sociais, abrigamento, tratamento psicológico e assistência jurídica.

Outras medidas específicas ao caso

A lei permite que o juiz aplique qualquer providência necessária para cessar o risco e garantir a integridade física e emocional da mulher.

Por que as Medidas Protetivas são tão eficazes?

Porque elas são rápidas. Porque elas são abrangentes.

Porque elas colocam um limite claro no agressor.

E o mais importante:

O juiz deve decidir em até 48 horas.

Na prática, em muitos casos, a medida é concedida no mesmo dia — às vezes em poucas horas, dependendo da urgência e da comunicação da autoridade policial.

Quando a mulher está em risco, tempo é sinônimo de vida.

E se o agressor descumprir?

O descumprimento da Medida Protetiva não é mais “desobediência”. É crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção e possibilidade de prisão imediata.

Isso garante que a ordem judicial não seja uma “recomendação”:

É uma determinação com força real de proteção.

Por que isso importa?

Porque a violência doméstica não começa com socos — começa com controle. E a medida protetiva é o instrumento que interrompe o ciclo,

cria distância, restabelece a segurança e devolve à mulher o direito de existir sem medo.

Ela não é um privilégio, não é exagero, não é drama.

É um direito.

É proteção.

É sobrevivência.