Medidas Protetivas
O instrumento mais rápido e eficaz da Lei Maria da Penha
DIREITO DA MULHER


Quando falamos em proteção imediata à mulher em situação de violência doméstica, as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) são o recurso mais poderoso, ágil e transformador criado pela Lei 11.340/06.
E é fundamental que cada mulher saiba:
não é preciso apanhar para ter direito a uma Medida Protetiva.
Basta a ameaça, a intimidação, o controle, a perseguição, a violência psicológica.
A proteção existe para prevenir o pior.
Onde e como pedir as Medidas Protetivas?
A mulher pode solicitar a MPU em diversos pontos de acesso — exatamente para garantir que a proteção nunca dependa de burocracia:
● Delegacia de Polícia (especializada ou comum)
● Juizado de Violência Doméstica e Familiar
● Escritório de Advocacia Especilizado
● Ministério Público (em alguns estados)
● Plataformas online e aplicativos oficiais, conforme a região
(ex.: MG Mulher, Maria da Penha Online, canais integrados do TJMG, etc.)
Em muitos locais, o pedido pode ser feito 24 horas por dia, e a comunicação ao juiz é imediata.
O que as Medidas Protetivas podem garantir?
As medidas funcionam como um verdadeiro “escudo jurídico” ao redor da mulher.
O juiz pode determinar, entre outras:
• Afastamento imediato do agressor do lar
Seja marido, ex, companheiro ou qualquer autor da violência.
O agressor pode ser retirado na mesma hora, sem necessidade de audiência prévia.
• Proibição de contato por qualquer meio
Ligações, mensagens, WhatsApp, redes sociais, e até por terceiros.
• Proibição de aproximação
Com distância mínima fixada pelo juiz.
Proteção estendida a filhos, familiares e testemunhas.
• Suspensão ou restrição do porte de arma
Se o agressor é policial, vigilante, CAC ou possui arma registrada, o juiz pode determinar suspensão imediata.
• Proteção para os filhos
Regulamentação provisória de visitas, acompanhamento por equipe técnica, ou até suspensão, quando houver risco.
• Encaminhamento da mulher à rede de apoio
Centros de referência, programas sociais, abrigamento, tratamento psicológico e assistência jurídica.
• Outras medidas específicas ao caso
A lei permite que o juiz aplique qualquer providência necessária para cessar o risco e garantir a integridade física e emocional da mulher.
Por que as Medidas Protetivas são tão eficazes?
Porque elas são rápidas. Porque elas são abrangentes.
Porque elas colocam um limite claro no agressor.
E o mais importante:
⏱ O juiz deve decidir em até 48 horas.
Na prática, em muitos casos, a medida é concedida no mesmo dia — às vezes em poucas horas, dependendo da urgência e da comunicação da autoridade policial.
Quando a mulher está em risco, tempo é sinônimo de vida.
E se o agressor descumprir?
O descumprimento da Medida Protetiva não é mais “desobediência”. É crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção e possibilidade de prisão imediata.
Isso garante que a ordem judicial não seja uma “recomendação”:
É uma determinação com força real de proteção.
Por que isso importa?
Porque a violência doméstica não começa com socos — começa com controle. E a medida protetiva é o instrumento que interrompe o ciclo,
cria distância, restabelece a segurança e devolve à mulher o direito de existir sem medo.
Ela não é um privilégio, não é exagero, não é drama.
É um direito.
É proteção.
É sobrevivência.


